TSTRR 0000915-82.2022.5.09.0008
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: indenização por dano moral
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Indenização por dano moral
- Responsabilidade civil do empregador
- Assalto
- Cobradora de ônibus
- Responsabilidade objetiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTO. COBRADORA DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Este Tribunal Superior tem entendimento firmado no sentido de que a função de motorista e de cobrador de ônibus constitui atividade de risco, de modo a atrair a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos causados ao empregado que sofreu assalto durante o exercício de suas atividades profissionais. Julgados de Turmas. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais à reclamante, fixando-a no montante de R$ 10.000,00. Brasília, 14 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator