TSTAIRR 10562-74.2019.5.15.0094
Horas extras: ausência de controles de frequência válidos
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ausência de controles de frequência válidos
- Jornada inverossímil
- Presunção relativa de veracidade afastada
- Duração do Trabalho
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE FREQUÊNCIA VÁLIDOS. JORNADA INVEROSSÍMIL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE AFASTADA. SÚMULA Nº 333 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA CLT. Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial nem o quantum arbitrado à condenação possuem elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Cartão de Ponto; Ônus da Prova