TSTAIRR 1000229-82.2022.5.02.0068
Execução: determinação de retorno dos autos à vara de origem para realização de novos cálculos pelo perito
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS PELO PERITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, verifica-se que o recurso de revista foi interposto contra decisão de natureza interlocutória, que não desafia inconformismo imediato. Decisão denegatória mantida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator