TSTAg-AIRR 1001992-37.2016.5.02.0066
Incentivo contratação ( hiring bonus ): a Corte Regional manteve a r
- Direito do Trabalho
- Incentivo contratação ( hiring bonus )
- A Corte Regional manteve a r
- Prêmio
- Pré-contratação
- Sábado / Dia Útil
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCENTIVO CONTRATAÇÃO ( HIRING BONUS ). DEVOLUÇÃO DE VALORES. SÚMULA 126 DO TST. A Corte Regional manteve a r. sentença que rejeitou o pleito da ré constante da reconvenção, para devolução de forma proporcional do hiring bonus , ante o pedido de demissão da autora antes do prazo alegadamente acordado. O fundamento do Regional foi no sentido de que "No contrato de experiência de 60 dias, prorrogado por prazo indeterminado, não consta nenhuma cláusula a respeito da devolução do valor pago a título de hiring bônus (ID. 1fa5688) em caso de pedido de demissão até 16/03/2019, o qual prevalece sobre referido pré-contrato." . Diante da conclusão do regional, amparada no exame do contrato de trabalho, o argumento da ré de que constou cláusula prevendo a devolução proporcional dos valores pagos a título de hiring bonus em caso de pedido de demissão ocorrido antes de determinada data, demandaria o reexame das provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Prêmio; Pré-contratação; Sábado / Dia Útil; Intervalo 15 Minutos Mulher