TSTAg-AIRR 0021123-62.2021.5.04.0202
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: deserção do recurso de revista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. APÓLICE QUE CONTÉM CLÁUSULA CONDICIONANDO O EXERCÍCIO DA GARANTIA AO TRÂNSITO EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento diante da constatação da existência de cláusula na apólice de seguro garantia que condiciona os efeitos da cobertura contratada ao trânsito em julgado da decisão, pois deixa de atender o requisito previsto no artigo 10, II, "a", do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator