Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010370-80.2024.5.03.0101
Rito sumaríssimo: requisito do artigo 896, § 9ª, da CLT não observado
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Requisito do artigo 896, § 9ª, da CLT não observado
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 9ª, DA CLT NÃO OBSERVADO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 24 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora