TSTAIRO 0046694-82.2023.5.15.0000
Perda de objeto: extinção do feito sem resolução de mérito
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Perda de objeto
- Extinção do feito sem resolução de mérito
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Verificado, no processo principal, que, por meio de decisão transitada em julgado, restou denegado seguimento ao agravo de petição, a que se pretendia a atribuição de efeito suspensivo, constata-se a perda de objeto da presente tutela cautelar antecedente. Processo cautelar a que se julga extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, da CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinto o presente processo cautelar, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Brasília, 17 de dezembro de 2024. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator