TSTAIRR 0011155-70.2024.5.15.0113
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição da petição de embargos de declaração
- Inobservância do disposto no inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA NÃO DEMONSTRADA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DO ITEM V DA SÚMULA 331 DO TST. ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator