Jurisprudências
TSTEDCiv-EDCiv-RR-Ag-RR 0000530-50.2021.5.05.0342
Vício contido no primeiro acórdão: preclusão
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Vício contido no primeiro acórdão
- Preclusão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO CONTIDO NO PRIMEIRO ACÓRDÃO. PRECLUSÃO. Como as alegações deduzidas pela embargante se dirigem ao acórdão principal, cuja impugnação já se encontrava preclusa, não há como conhecer dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator