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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR-Ag-RR 0000530-50.2021.5.05.0342

Vício contido no primeiro acórdão: preclusão

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO CONTIDO NO PRIMEIRO ACÓRDÃO. PRECLUSÃO. Como as alegações deduzidas pela embargante se dirigem ao acórdão principal, cuja impugnação já se encontrava preclusa, não há como conhecer dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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