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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101973-47.2017.5.01.0002

Negativa de prestação jurisdicional: exibição pela ré de contrato diverso daquele requerido na exordial

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Exibição pela ré de contrato diverso daquele requerido na exordial
  • Erro de fato
  • TST (basta reler os precedentes retro transcritos)

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXIBIÇÃO PELA RÉ DE CONTRATO DIVERSO DAQUELE REQUERIDO NA EXORDIAL. ERRO DE FATO. OFENSA AO ART. 400 DO CPC. O TRT examinou detidamente as provas dos autos no tocante ao erro de fato e ofensa ao art. 400 da CLT, alegados pelo autor, expondo os motivos que firmaram o seu convencimento, registrando que “o reclamante alega, mas não prova indigitadas afirmações, ônus que lhe tocava, segundo jurisprudência do C. TST (basta reler os precedentes retro transcritos). O autor lista o nome dos terceirizados e identifica o contrato, no entanto, não traz aos autos o documento e a fonte de onde extraiu referidas informações específicas, não havendo, destarte, como lograr êxito” e que “indevida a aplicação do art. 400 do CPC, quando demonstrado nos autos que a documentação juntada é suficiente para a decisão”. A decisão regional, portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada, não havendo falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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