TSTAIRR 1612-35.2012.5.01.0022
Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
- Irregularidade de representação
- Advogado sem procuração nos autos
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão agravada, pois o óbice processual detectado (irregularidade de representação)inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.