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Jurisprudências

TSTAIRR 1612-35.2012.5.01.0022

Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito do Trabalho
  • Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
  • Irregularidade de representação
  • Advogado sem procuração nos autos
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão agravada, pois o óbice processual detectado (irregularidade de representação)inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.

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