TSTAg-AIRR 0000760-34.2023.5.05.0371
Auxílio-alimentação: mudança posterior da natureza jurídica
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Mudança posterior da natureza jurídica
- Inviabilidade da pretensão recursal
- Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – MUDANÇA POSTERIOR DA NATUREZA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA – INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. A parte agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, os fundamentos referentes aos óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST, adotados na decisão de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Assim, a decisão que não conheceu do agravo de instrumento por ausência de dialeticidade não merece reparo. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a aplicação das multas invocadas em contraminuta. Também por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
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