TSTAg-AIRR 516-65.2016.5.11.0151
Prejudicado o exame da transcendência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prejudicado o exame da transcendência
- Salário / Diferença Salarial
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Com o advento da Lei nº 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a Lei, a segurança das relações jurídicas e a isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. No caso dos autos, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista ao invés de apresentar trecho do acórdão regional em sede de agravo de petição, transcreve trechos da sentença de conhecimento, circunstância que desatende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I,da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses regionais combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Preclusão / Coisa Julgada