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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20193-18.2019.5.04.0007

Acordo de parcelamento celebrado com a cef

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. SÚMULAS 296, I, E 337 DO TST E ART. 896, "A" E "C", DA CLT –FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CEF. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, "A" E "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Honorários na Justiça do Trabalho

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