STJAgInt no AREsp 3.295.453
Negouagravo interno no agravo em recurso especial
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negouagravo interno no agravo em recurso especial
- Fundamentação deficiente
Ementa
NEGOUAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
2. A invocação de acórdão do Tribunal de Contas da União, sem indicação de lei federal contrariada e sem demonstração específica da ofensa, não supre o ônus argumentativo, caracteriza fundamentação deficiente e atrai a Súmula 284/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.