TSTEDCiv-RR 10189-68.2020.5.15.0042
Gestante: decisão extra petita não configurada
- Direito do Trabalho
- Gestante
- Decisão extra petita não configurada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. DECISÃO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA. A decisão embargada reconheceu o direito à estabilidade gestacional com fundamento na invalidade do pedido de demissão não homologado pela entidade sindical ou autoridade competente, nos termos do art. 500 da CLT. A análise da regularidade da rescisão contratual, sob a ótica da necessidade de assistência sindical, decorre logicamente do pedido de reconhecimento da estabilidade gestacional, direito indisponível, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. Igualmente, não se verifica violação ao princípio da adstrição, uma vez que a discussão sobre a forma da rescisão contratual insere-se no contexto fático-jurídico necessário à apreciação do pedido. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Gestante; Negativa de Prestação Jurisdicional