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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000536-83.2023.5.20.0014

Adicional de insalubridade: base de cálculo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA EBSERH. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não há como prover o presente agravo interno, tendo em vista a confirmação de que o agravo de instrumento da parte não lograva sequer conhecimento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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