TSTAg-RR 1980-21.2016.5.12.0047
Negativa de prestação jurisdicional: horas extras
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Invalidade do acordo de compensação de jornada
- A matéria não consubstancia inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. I. Diante da possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte recorrente, deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, na forma prevista no art. 282, § 2º, do CPC/2015. 2. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência, e diante da possível violação do art. 60 da CLT e contrariedade à Súmula nº 85, VI, do TST , o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que não se conheceu do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. I . O acordão regional, ao não conhecer do recurso ordinário da parte reclamante quanto ao pedido de horas extras decorrentes da invalidação do acordo de compensação de jornada, não explicitou o conteúdo da petição inicial. A matéria não consubstancia inovação recursal. Conforme demonstrado nas razões do recurso de revista (fls. 486-491- Visualização Todos PDF), o argumento de invalidade do acordo de compensação de horas laboradas em ambiente insalubre foi deduzido na petição inicial, como um dos fundamentos para o pleito de " horas extras excedentes à 8ª diária e/ou a partir da 44ª semanal" . II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo interno e, no mérito, quanto ao tema "horas extras - invalidade do acordo de compensação de jornada", dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; b) conhecerdo recurso de revista por violação do art. 60 da CLT e contrariedade à Súmula 85, VI, do TST, e, no mérito,dar-lhe provimentopara determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a fim de que analise o pedido de horas extras decorrentes da invalidade do acordo de compensação de jornada.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional