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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 738-76.2022.5.09.0022

Indeferimento do pedido de adiamento da audiência una para oitiva de testemunha

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO COMPROVAÇÃO DO CONVITE. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não reconhecimento da transcendência da matéria, o que, todavia, não se declara apenas em razão da vedação à reforma para pior. O Tribunal Regional entendeu que, diante da ausência de comprovação nos autos quanto ao convite da testemunha pelo reclamado, não haveria motivo para o adiamento da audiência. A Corte Regional assim se manifestou: "Diante do não comparecimento da testemunha à audiência, caso houvesse comprovação nos autos do convite da testemunha pelo réu, na forma do art. 455 do CPC, impor-se-ia o adiamento da audiência, com fulcro no art. 852-H da CLT. Ausente tal comprovação, correto o procedimento adotado em primeiro grau, ao indeferir o pretenso adiamento do ato processual.". Esse entendimento está em conformidade com a jurisprudência do TST, segundo a qual o indeferimento do pedido de adiamento da audiência para oitiva de testemunha ausente apenas configura cerceamento do direito de defesa quando houver comprovação do convite pela parte. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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