TSTAg-AIRR 16559-51.2019.5.16.0016
Competência da justiça do trabalho: empregado admitido sem concurso público menos de 5 anos da promulgação da constituição federal de 1988
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência da justiça do trabalho
- Transmudação de regime de celetista para estatutário
- Impossibilidade
- Ausência de estabilidade prevista do artigo 19 do adct
- Afetação
- Assim, mantém-se a decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PREVISTA DO ARTIGO 19 DO ADCT. TEMA Nº 25 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. AFETAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na esteira do posicionamento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho entende de que a transmudação automática de regime jurídico (celetista para estatutário) só é admissível na hipótese de servidor público aprovado previamente em concurso público, conforme exigência do artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988. 2. No caso , o trabalhador foi contratado antes da vigência da CF/1988, em 25/04/1985, sob o regime celetista, sem a aprovação prévia em concurso público. Assim, não se trata de servidor estabilizado nos termos do artigo 19 do ADCT, pois contratado há menos de cinco anos da promulgação da Constituição Federal de 1988. 3. Nesse contexto, permanece sob a égide do regime celetista, remanescendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar e processar o feito em relação a todo o período contratual, por se tratar de relação de emprego remanescente do ordenamento constitucional precedente. Precedentes desta Corte . Assim, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.