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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101362-81.2016.5.01.0341

Execução: desconsideração inversa da personalidade jurídica

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE OUTRA EMPRESA QUE TEM SÓCIA EM COMUM COM A EMPRESA ORA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. 5. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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