TSTAg-AIRR 1001751-42.2016.5.02.0461
Ausente a transcendência: plano de incentivo à demissão voluntária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausente a transcendência
- Plano de incentivo à demissão voluntária
- Adesão
- Quitação geral do extinto contrato de trabalho
- Transação
- Previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. ADESÃO. QUITAÇÃO GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. A Corte regional, analisando a matéria, registrou a existência de expressa adesão do empregado ao plano de demissão voluntária, bem como norma coletiva o aprovando, contendo previsão de quitação ampla e irrestrita das verbas, razão porque considerou válida a quitação geral do contrato de trabalho. Tal entendimento se coaduna com a tese fixada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415, com repercussão geral, no sentido de que “A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado”. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator