TSTAg-RRAg 0010414-38.2022.5.03.0144
Reclamada: comissões
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Comissões
- Vendas canceladas, estornadas e/ou objeto de troca
- Estorno
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS, ESTORNADAS E/OU OBJETO DE TROCA. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator