TSTAg-AIRR 0010956-83.2023.5.15.0048
Comissões: vendas canceladas e vendas a prazo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Comissões
- Vendas canceladas e vendas a prazo
- Honorários advocatícios
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS E VENDAS A PRAZO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator