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Jurisprudências

TSTAIRR 0010002-85.2023.5.03.0043

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: transporte de pessoas

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Transporte de pessoas
  • Natureza jurídica
  • Inaplicabilidade do item IV, da súmula nº 331 do TST
  • Matéria pacificada
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TRANSPORTE DE PESSOAS. NATUREZA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV, DA SÚMULA Nº 331 DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o contrato de transporte de pessoas não se confunde com o de prestação de serviços, portanto, não enseja responsabilidade subsidiária. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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