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Jurisprudências

TSTRR 20488-42.2020.5.04.0291

I –direito constitucional e do trabalho: responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

I –DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC 16-DF. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, aplica-se o juízo de retratação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento e determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo e Agravo de instrumento conhecidos e providos. II –RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO INSTITUIDOR. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA. 1. Embora o Tribunal Regional tenha tratado a questão jurídica como sendo uma espécie de terceirização, o quadro fático denota relação jurídica distinta, caracterizada pela instituição de uma Fundação Pública (ente descentralizado criado pelo Município para a realização de atividades de interesse público e que integram o rol de deveres da municipalidade), complementado por um contrato que outorga ao ente municipal a sua gestão. 2. Neste caso, a responsabilidade subsidiária não decorre de culpa, mas da própria natureza da instituição, mera descentralização da administração pública, sendo evidente que cabe ao instituidor responder pelas obrigações da entidade por ele criada, em caso de exaurimento do patrimônio ou extinção. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - em juízo de retratação, conhecer do agravo e do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Regime 12 x 36

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