TSTAg-AIRR 599-52.2023.5.13.0031
Horas extras: ausência dos cartões de ponto
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ausência dos cartões de ponto
- Diposição contida no artigo 74, §2º, da CLT e na súmula 338/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2047. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO APONTADA NA INICIAL. JORNADA DE TRABALHO NÃO ELIDIDA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS. DIPOSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 74, §2º, DA CLT E NA SÚMULA 338/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Esta Corte firmou entendimento de que, uma vez reconhecida a invalidade dos cartões de ponto ou ausentes os documentos, prevalece a jornada aduzida na inicial, salvo prova em sentido contrário. No caso, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras, sob o fundamento de que a Reclamada não colacionou o controle de jornada do Reclamante, tendo apenas apresentado registros de rastreamento de viagens (registros POSITRON), os quais não contemplam a integralidade das atividades desempenhadas pelo Autor, durante a contratualidade. Nesse cenário, presumiu verdadeira a jornada de trabalho prevista na inicial, " a qual não fora completamente elidida nos autos, sendo certo que a testemunha conduzida pelo Reclamante, única ouvida no processo, corrobora o horário de trabalho indicado na exordial, à exceção do labor aos sábados, que, segundo o depoente, somente era realizado quando necessário .". Verifica-se, portanto, que a decisão regional encontra-se em harmonia com as disposições do artigo 74, §2º, da CLT e da Súmula 338/TST. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.