TSTAIRR 1001237-08.2022.5.02.0711
Estabilidade provisória: indenização substitutiva ao período estabilitário
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade provisória
- Indenização substitutiva ao período estabilitário
- Doença ocupacional
- Nexo de concausalidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA AO PERÍODO ESTABILITÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, entendeu pela configuração da doença ocupacional, ante a existência de nexo concausal entre o quadro psíquico da reclamante e suas atividades laborais, evidenciando que o atendimento a pacientes com Covid-19 no auge da pandemia contribuiu significativamente para a doença, razão pela qual concluiu que a despedida após a alta previdenciária violou a estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei nº. 8.213/91 e reconheceu o direito à indenização substitutiva, nos termos do item II da Súmula nº 378 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada análise da transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator