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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000740-66.2024.5.22.0005

Rito sumaríssimo: horas extras

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Horas extras
  • Intervalo para recuperação térmica
  • Atividade externa
  • Raios solares

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – HORAS EXTRAS – INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – ATIVIDADE EXTERNA - RAIOS SOLARES – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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