TSTAg-ARR 1097-33.2016.5.22.0003
Acumulação de cargo e emprego públicos: professor e agente de correios
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Acumulação de cargo e emprego públicos
- Professor e agente de correios
- Defeito de transcrição
- Prescrição e Decadência
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Improbidade Administrativa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACUMULAÇÃO DE CARGO E EMPREGO PÚBLICOS. PROFESSOR E AGENTE DE CORREIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da integralidade do acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Improbidade Administrativa; Acumulação de Cargos; Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância