TSTRR 0079300-13.2002.5.02.0017
Execução: bloqueio e penhora em conta salário dos executados
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Bloqueio e penhora em conta salário dos executados
- Incidência do art. 833, § 2°, do CPC/15
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial 153 da sbdi-ii do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. BLOQUEIO E PENHORA EM CONTA SALÁRIO DOS EXECUTADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°, DO CPC/15. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 30% (trinta por cento) de seus ganhos líquidos, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 100, §1º, da Constituição da República, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para autorizar a penhora sobre os salários do executado, observado o limite imposto no § 3º do art. 529 do CPC de 30% de seus ganhos líquidos e as mínimas condições de subsistência (um salário mínimo), nos termos da fundamentação supra Brasília, 17 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator