TSTAg-RRAg 1001016-57.2020.5.02.0432
Comissões por vendas canceladas
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Comissões por vendas canceladas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMISSÕES POR VENDAS CANCELADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL QUE INADMITIU O RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que a decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento da reclamante com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Da análise dos autos emerge que a recorrente não impugnou, especificamente, os fundamentos da decisão de admissibilidade, optando, em verdade, por adentrar as discussões de mérito sem combater os óbices apontados na decisão agravada, em desatenção ao princípio da dialeticidade. A decisão, portanto, não desafia reparo, porquanto está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora