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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 73400-90.2006.5.02.0055

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Vício na equiparação em cadeia
  • Base de cálculo da equiparação salarial
  • Execução
  • Coisa julgada
  • Interpretação do alcance do título judicial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA 1 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO NA EQUIPARAÇÃO EM CADEIA. O Tribunal Regional negou provimento aos embargos de declaração do exequente registrando que a matéria foi devidamente apreciada. No acórdão principal foram mantidos os cálculos realizados que consideraram "o valor de fato percebido pelo empregado indicado como paradigma, objetivando promover de forma real o direito do exequente". A Corte de origem registrou que houve vício na equiparação em cadeia ocorrida com a apresentação de paradigma remoto homônimo, mantendo como base de cálculo o salário efetivamente recebido pelo paradigma. Nesse cenário, não se cogita da nulidade apontada pela parte uma vez que o Tribunal Regional analisou a controvérsia a partir dos elementos invocados pela parte. Assim, conquanto contrária à pretensão da parte, a prestação jurisdicional foi entregue, não havendo nulidade a ser pronunciada. Agravo não provido. 2 – BASE DE CÁLCULO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VÍCIO NA EQUIPARAÇÃO EM CADEIA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO JUDICIAL. A jurisprudência desta Corte só reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não ocorre quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial, de paradigmas remotos e de ações declaratórias para se concluir pela lesão à coisa julgada . No caso, a Corte de origem não deixou de cumprir o comando da sentença, mas apenas deu ao título exequendo a devida interpretação, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST . Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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