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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1000112-51.2024.5.02.0382

Cerceamento do direito de defesa: penhora

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Penhora
  • Fraude à execução
  • Óbice processual
  • Ausência de confronto analítico
  • Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO EM TÓPICO DIVERSO E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA - ANÁLISE PREJUDICADA . Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § 1º-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e no recurso de revista a parte apresenta a transcrição dos temas impugnados no início das razões de recurso, sem nenhum destaque e dissociada das razões de insurgência, não atendendo, assim, ao requisito do prequestionamento insculpido no art. 896, §1º-A, da CLT, pois perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais, inviabilizando o exame de quais fundamentos adotados pelo TRT estariam afrontando cada um dos dispositivos legais e/ou constitucionais indicados, bem como as contrariedades suscitadas, além de impossibilitar o cotejo analítico em caso de demonstração de divergência jurisprudencial. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o apelo principal. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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