STJAgRg no HC 1.100.718
Feminicídio qualificado tentado: lesão corporal doméstica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Feminicídio qualificado tentado
- Lesão corporal doméstica
- Ameaça
- Descumprimento de medida protetiva
- Dosimetria
- Rediscussão da condenação e das penas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. FEMINICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. LESÃO CORPORAL DOMÉSTICA. AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DOSIMETRIA. REDISCUSSÃO DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. DECISÃO MANTIDA.
1. Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus utilizado para rediscutir condenação e dosimetria já examinadas pelas instâncias ordinárias, sem demonstração de flagrante ilegalidade.
2. Não há ilegalidade na fração de 1/3 pela tentativa, fixada em razão da proximidade da consumação, à luz do iter criminis e do esgotamento dos atos executórios.
3. É idônea a negativação da culpabilidade no crime do art. 24-A da Lei n. 11.340/2006 com base em elementos concretos que excedem o núcleo típico, nos termos do Tema Repetitivo n. 1.318/STJ.
4. É inaplicável a consunção entre ameaça e descumprimento de medida protetiva em contexto de violência doméstica, diante da autonomia dos tipos penais, dos bens jurídicos tutelados e do desígnio próprio de intimidação.
5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando as teses defensivas são suficientemente enfrentadas nos embargos de declaração.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.