Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1001856-63.2016.5.02.0511

Inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
  • Horas extras
  • Intervalo de recuperação térmica
  • Intervalo intrajornada de 15 minutos da mulher
  • Esclarecimentos
  • Turma no acórdão prolatado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS DA MULHER. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. Em relação ao tema "Intervalo intrajornada de 15 minutos da mulher", verifica-se que não houve manifestação por esta col. Turma no acórdão prolatado. 3. No caso, o eg. TRT consignou que a decisão de concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT, recepcionado pela Constituição de 1988, está em consonância com a jurisprudência uniformizada do c. TST. De fato, verifica-se que a tese adotada pela eg. Corte Regional está em conformidade com o decidido no IRR nº 63 ( leading case TST-RRAg- RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022). Assim, estando à decisão recorrida em consonância com tema de Incidente de Recurso Repetitivos, não há falar em transcendência econômica, política, jurídica ou social da causa, conforme previsto no art. 896-A, da CLT. 4. Quanto aos temas " inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT" e "Horas extras - Intervalo de recuperação térmica", não se constata a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 5. Desse modo, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para sanar omissão quanto ao tópico "Intervalo intrajornada de 15 minutos da mulher", negando provimento ao agravo de instrumento da reclamada por ausência de transcendência ao estar à decisão recorrida em consonância com o IRR nº 63 do TST, e prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração para sanar omissão quanto ao tópico "Intervalo intrajornada de 15 minutos da mulher", negando provimento ao agravo de instrumento da reclamada por ausência de transcendência ao estar à decisão recorrida em consonância com o IRR nº 63 do TST, e prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.