TSTAg-RR 10453-50.2019.5.03.0076
Quebra de caixa: cumulação com gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Quebra de caixa
- Cumulação com gratificação de função
- Vedação por norma interna ou coletiva
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO POR NORMA INTERNA OU COLETIVA. 2.1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho já está pacificada quanto à possibilidade de cumulação das parcelas "quebra de caixa" e as gratificações do exercício de função pagas pela Caixa Econômica Federal, haja vista a natureza jurídica distinta das verbas. Excetuam-se desta regra as hipóteses nas quais o respectivo Tribunal Regional fundamenta sua análise na norma interna da reclamada, RH 060 (vigente desde 8/7/2003) ou outra equivalente, ou em norma coletiva, em que se prevê a vedação da percepção da "quebra de caixa" no exercício de cargo em comissão ou de função de confiança. (E-ED-RR-21210-03.2015.5.04.0663, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 05/05/2023). 2.2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade da cumulação das verbas com fulcro nas normas internas e coletivas, consignando elas vendam o recebimento da "quebra de caixa" no exercício de cargo em comissão ou de função de confiança. 2.3 - Portanto, está-se diante da hipótese exceptiva , de maneira que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa; Transcendência