TSTAg-AIRR 1000785-87.2020.5.02.0607
Execução: multa normativa
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Multa normativa
- Honorários periciais
- Ausência de cotejo analítico
- Inobservância
- Efeitos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA NORMATIVA. HONORÁRIOS PERICIAIS. REFERÊNCIA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EM TÓPICO PRÓPRIO NO INÍCIO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. 1. Trata-se agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recuso de revista. 2. A mera referência a dispositivos da Constituição Federal, especialmente em tópico próprio no início do recurso de revista, e sem o efetivo cotejo com os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para solucionar as questões relativas à multa normativa e aos honorários periciais, transcritos posteriormente nos respectivos tópicos recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator