TSTAg-AIRR 0000168-96.2024.5.13.0026
Deserção do recurso de revista: custas e depósito recursal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Custas e depósito recursal
- Benefício da justiça gratuita indeferido pelo tribunal regional
- Pessoa jurídica
- Ausência de prova de insuficiência econômica
- Ausente regularização do preparo após intimação
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II, DO TST. AUSENTE REGULARIZAÇÃO DO PREPARO APÓS INTIMAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator