Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010913-54.2022.5.03.0101

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: nulidade

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Nulidade
  • Oitiva de testemunha
  • No caso, o e
  • Honorários Advocatícios
  • Depoimento Pessoal / Testemunha

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. OITIVA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE E COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. As nulidades, no âmbito do processo do trabalho, devem ser arguidas e fundamentadas na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, valendo ressaltar que só serão declaradas quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes, nos termos dos artigos 794 e 795, da CLT. No caso, o e. TRT consignou expressamente que “as reclamadas ficaram silentes quanto ao prejuízo que tal ocorrência poderia lhes causar conforme se observa da ausência de protestos durante o curso da referida audiência (id. 33063d2) que, frise-se, transcorreu sem contradita ora pretendida e sem objeções que pudessem ensejar eventual nulidade da sentença”. Nesse contexto, o Tribunal procedeu à exata subsunção dos fatos ao teor dos artigos 794 e 795, da CLT. Ademais, dos esclarecimentos prestados pela Corte local em sede de embargos de declaração resulta nítido que a condenação não decorreu exclusivamente do depoimento alegadamente viciado, como apontado pela agravante, de modo que o acolhimento das razões recursais encontram óbice ainda no teor da Súmula 126, do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.