TSTAIRR-ED-Ag-RR 782-85.2016.5.05.0291
Execução: discussão circunscrita ao exame da legislação infraconstitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Discussão circunscrita ao exame da legislação infraconstitucional
- Inexistência de ofensa direta e literal da constituição federal
- Conversão de Regime Jurídico
- Regime Jurídico - Mudança
Ementa
PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DISCUSSÃO CIRCUNSCRITA AO EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de parcelamento do valor devido pelo autor, a título de multa. Na hipótese dos autos, o reclamante formulou pedido de parcelamento da multa, no importe de R$ 703,60, em 48 parcelas de R$ 14,65 (quatorze reais e sessenta e cinco centavos), o qual não foi aceito pela exequente. Contudo, a insurgência recursal fundamenta-se apenas na alegação de ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, o qual não viabiliza o processamento do recurso de revista. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho, na linha da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, entende que, em regra, a alegação de afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, em sede extraordinária, configura tão somente ofensa reflexa ao Texto Constitucional, haja vista que, para sua constatação, é necessário o exame da legislação infraconstitucional pertinente ao caso. Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista do reclamante, visto que genericamente fundamentado apenas em violação reflexa e indireta do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal (inteligência da Súmula nº 636 do STF). Agravo de instrumento desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança