STJAgInt no AREsp 3.204.002
Gratuidade de justiça: pessoa jurídica
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça
- Pessoa jurídica
- Necessidade de comprovação da hipossuficiência
- Preenchimento dos requisitos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 481/STJ, orienta que a concessão da gratuidade de justiça a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, exige a demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
2. A alteração da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de comprovação de hipossuficiência financeira apta a justificar a concessão do benefício demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.