TSTAg-AIRR 0000147-96.2024.5.13.0034
Coisa julgada: incidência do óbice previsto na súmula 126 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Incidência do óbice previsto na súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. CONSTATADA A IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria necessário exceder as premissas colacionadas no acórdão vergastado, o que demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator