STJAgInt no AREsp 3.260.309
Óbice da súmula 7/STJ não enfrentado no aresp: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbice da súmula 7/STJ não enfrentado no aresp
- Princípio da dialeticidade
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Não aplicação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO ENFRENTADO NO ARESP. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO MANTIDA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial.
2. A decisão de inadmissibilidade apoiou-se em dois fundamentos autônomos: ausência de demonstração da violação dos dispositivos federais e incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. No agravo em recurso especial, a parte enfrentou apenas o primeiro fundamento, deixando de infirmar o óbice da Súmula n. 7/STJ; incide a Súmula n. 182/STJ.
4. O enfrentamento posterior, em agravo interno, não supre a deficiência dialética do agravo em recurso especial.
5. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC é afastada, pois o agravo interno não se mostra manifestamente inadmissível ou improcedente.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.