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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.284.785

Inobservância do art. 932, III, do CPC: princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Inobservância do art. 932, III, do CPC
  • Princípio da dialeticidade
  • Preclusão consumativa
  • Aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, em demanda revisional bancária com pleito de justiça gratuita.

2. A dialeticidade recursal exige impugnação específica e completa de todos os fundamentos que sustentam a inadmissibilidade do recurso; alegações genéricas e não individualizadas não atendem ao art. 932, III, do CPC.

3. A deficiência de impugnação no agravo em recurso especial não se supre no agravo interno, por força da preclusão; aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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