TSTAg-AIRR 20872-50.2017.5.04.0019
Intervalo intrajornada: fruição parcial
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Fruição parcial
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Intervalo 15 Minutos Mulher
- Uniforme
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. Nos termos os termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a transcrição de trecho insuficiente não atende ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque impede que a parte cumpra o ônus que lhe é imposto pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT, no sentido de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, " inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". 2. No caso , em que pesem as alegações do exequente, fora transcrito trecho incompleto do v. acórdão regional, sem registro de premissas fáticas sem as quais não é possível demonstrar, por meio de cotejo analítico, as violações apontadas. 3. Constatado que o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Uniforme