TSTRR 0000745-88.2024.5.22.0005
Apelo sob a égide da lei 13.467/2017: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Apelo sob a égide da lei 13.467/2017
- Intervalo para recuperação térmica
- Anexo 3 da nr-15 da portaria 3.214/78
- Carteiro motorizado
- Exposição não contínua
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78. CARTEIRO MOTORIZADO. EXPOSIÇÃO NÃO CONTÍNUA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com base na prova documental (ficha cadastral) e oral (prova emprestada), consignou que o reclamante, na função de carteiro motorizado, não se submetia a exposição contínua ao calor. Destacou que a natureza itinerante da função permitia ao autor gerenciar sua carga de trabalho e pausas, além de realizar atividades internas de triagem. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente — de que havia exposição intermitente ou contínua ao calor acima dos limites de tolerância a ensejar a pausa do Anexo 3 da NR-15 —, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator