TSTAg-AIRR 10992-20.2015.5.15.0109
Legitimidade ativa da associação: autorização expressa em assembleia para representação processual
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa da associação
- Autorização expressa em assembleia para representação processual
- Horas extras
- Banco de horas
- Ausência de previsão em norma coletiva
- Invalidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA EM ASSEMBLEIA PARA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. TEMA 82 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo