TSTRRAg-Ag-RR-RRAg 0001305-68.2019.5.09.0651
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças salariais
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Diferenças salariais
- Inclusão da parcela ctva e porte à base de cálculo
- Benefício da justiça gratuita
- Mera declaração de hipossuficiência
- A matéria não comporta maiores debates
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - ATS - INCLUSÃO DA PARCELA CTVA E PORTE À BASE DE CÁLCULO. Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista do reclamante seja reexaminado. Agravo interno provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. No que se refere ao “benefício da justiça gratuita”, percebe-se que, de fato, a parte autora apresentou declaração de pobreza na peça inicial. A matéria não comporta maiores debates. A decisão agravada está em consonância com o julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 pelo Tribunal Pleno do TST, na Sessão de Julgamento realizada em 14/10/2024, em que reafirmada a tese de que "é válida a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, § 4.º, da CLT". Agravo interno desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - ATS - INCLUSÃO DA PARCELA CTVA E PORTE À BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – BASE DE CÁLCULO – TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA NORMA REGULAMENTAR DA CEF (RH 115) – SALÁRIO-PADRÃO. Em recente decisão, a SDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, realizado na Sessão de 20/02/2025, consolidou o entendimento de que, em conformidade com o art. 114 do Código Civil, segundo o qual “os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma estrita”, se o texto da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a Vantagem Pessoal 049, estiver expresso no acórdão regional, especificando o “salário-padrão e o complemento do salário-padrão” como base de cálculo do ATS, o empregado ou a empregada da CEF não terá direito às diferenças resultantes da incorporação de outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. Assim, ressalvado o posicionamento pessoal desta Relatora, por disciplina judiciária, passo a adotar o entendimento firmado no âmbito da SDI-1 do TST, razão pela qual, tendo sido reproduzido no acórdão regional o teor do RH 115, a parte autora não faz jus às diferenças salariais que alega. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reexaminar o recurso de recurso de revista do reclamante apenas quanto ao tema ¿diferenças salariais ¿ ATS ¿ base de cálculo¿. Por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema ¿diferenças salariais ¿ ATS ¿ base de cálculo¿, mantido o acórdão regional em relação à matéria. Brasília, 1 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora