TSTAg-AIRR 101092-12.2016.5.01.0065
Cedae: progressão horizontal por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Cedae
- Progressão horizontal por antiguidade
- Dotação orçamentária
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CEDAE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No presente caso, ficou consignado no acórdão regional que a CEDAE não concedeu ao autor as progressões horizontais por antiguidade referentes a todo o período imprescrito, não sendo comprovada a existência de fato obstativo do direito pleiteado pelo autor (pág. 787). 2. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a concessão da progressão funcional por antiguidade se condiciona a critério objetivo relacionado ao transcurso do tempo, não se submetendo a qualquer condição puramente potestativa, tal como a ausência de dotação orçamentária. 3. Em razão da aderência da norma interna da empregadora ao contrato de trabalho do empregado, impõe-se à ré a obrigação de providenciar dotação orçamentária para o seu cumprimento. Precedentes envolvendo a mesma ré. 4. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem os termos da Súmula nº 333/TST e do artigo 896, §7º, da CLT como óbices ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Divisor; Plano de Cargos e Salários; Adicional de Horas Extras